CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Artigo 318
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 318 do Código Penal: A Doença Como Motivo para Liberdade

O Artigo 318 do Código Penal brasileiro trata da liberdade provisória com recolhimento domiciliar em casos específicos de doenças graves que acometem o réu. Em termos simples, ele permite que uma pessoa presa, que esteja com uma doença séria, possa cumprir a sua pena ou aguardar o julgamento em sua própria casa, em vez de permanecer na prisão.

Pontos Chave para Entender o Artigo:

  • Finalidade: O objetivo principal é garantir que o preso receba cuidados médicos adequados e evite o agravamento de sua condição de saúde, que poderia ser prejudicada pelo ambiente prisional.
  • Condições Essenciais: Para que essa medida seja concedida, é fundamental que a doença seja de natureza grave. A lei não especifica quais são essas doenças, mas a interpretação judicial geralmente abrange enfermidades que colocam em risco iminente a vida do apenado ou que demandam cuidados intensivos e especializados que não podem ser oferecidos satisfatoriamente na unidade prisional.
  • Laudo Médico: A comprovação da gravidade da doença é feita através de um laudo médico oficial. Isso significa que um médico do sistema prisional ou um perito nomeado pelo juiz deve atestar a condição de saúde do réu.
  • Natureza do Crime: É importante notar que, em geral, a concessão do recolhimento domiciliar com base no Artigo 318 não se aplica a crimes hediondos ou equiparados, especialmente quando há evidências de que o réu possa fugir ou colocar a ordem pública em risco. No entanto, a aplicação desta regra pode variar dependendo da interpretação e do caso concreto.
  • Decisão Judicial: A decisão de conceder ou negar o recolhimento domiciliar é sempre do juiz. O magistrado avaliará a gravidade da doença, o tipo de crime, as condições do réu e outros fatores relevantes para tomar a sua decisão.
  • Prisão Domiciliar vs. Cumprimento de Pena em Casa: É importante diferenciar. O Artigo 318 aplica-se tanto a pessoas que ainda não foram condenadas (aguardando julgamento) quanto àquelas que já foram condenadas e estão cumprindo pena. Em ambos os casos, o que se busca é que a privação de liberdade ocorra no domicílio, sob certas condições.
  • Sanções: O descumprimento das condições impostas para o recolhimento domiciliar pode levar à revogação do benefício e ao retorno do réu à prisão.

Em resumo, o Artigo 318 do Código Penal é uma norma que busca equilibrar a necessidade de punir e manter a ordem pública com a proteção à vida e à saúde de indivíduos que, por motivos de grave doença, necessitam de cuidados especiais e podem obtê-los de forma mais adequada fora do ambiente carcerário.